O Procurador Eleitoral garantiu o direito de resposta no blog de Parsifal Pontes por divulgar “informação caluniosa”.
Na sentença, a Juíza EZILDA MUTRAN, constata:
“(...) verifico que o representado efetivamente veiculou, em seu blog pessoal, informação imputando à candidata representada a prática de crime, sem ao menos certificar-se acerca de sua veracidade.
(...)
Assim, penso que, ao mesmo tempo em que acusa a representante de ter cometido crime eleitoral, o qual, afirma, estaria devidamente comprovado, o representado admite que o Ministério Público sequer instaurou o devido procedimento. Tudo isso somado ao fato de que estamos em pleno período de campanha eleitoral e que o representado é candidato, ou seja, aliado a determinado grupo político, diverso do das representantes.
Ou seja, o objetivo da veiculação não foi informar, mas sim realizar propaganda política negativa, a qual mostrou-se caluniosa, por imputar à representada a prática de crime eleitoral, sem sequer perquirir-se acerca da veracidade do fato ou da existência de procedimento instaurado para apuração do mesmo.”
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