Preferindo a técnica antiga, usada muito pelos nossos tataravós de matar a cobra e mostrar o pau, o blogueiro exibe, a seguir, cópia do BO fornecido pela seccional de São Brás....
... E cópia do laudo de exame de corpo de delito.
Finaliza, lembrando que Marcos Barros, o servidor cabeceado, encaminhou à Corregedoria Fazendária, pedido de providencias administrativas.
Traduzindo: abertura de sindicância para apurar a violência sofrida à porta de um dos órgãos de SEFA e provável punição ao presidente do sindicato.
3 comentários:
Prezado Hiroshi, de acordo com a Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará), em seu art. 190, VII, a ofensa física em serviço, cometida contra outro servidor, é passível da penalidade de demissão.
Agora eu quero ver...
Quero ver tanto a valentia de Mr. Bronson (Ave, Juca!), quanto as providências da SEFA e do Governo do Estado...
Professor, como sempre, seus comentários valorizam o blog, esclarecedores e transparentes. Quero ver, também, se a SEFA e o governo levarão a frente a "contenda". O Charles ficou valente ate com o blog aqui, certamente cabeça quente. O Juca, vivo estivesse, saberia explorar essa disputa como ninguem. Um abraço, Alan.
Alguém poderia dizer quem é o servidor Marcos Barros, seu cargo e função e o local em que trabalha?
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