quinta-feira, fevereiro 04, 2010

Pegando no contrapé

Ainda está fresquinha, porque postado agora à tarde, nota sobre incentivos fiscais que o mestre magistrado trabalhista, José Alencar, publica em seu blog.


Saiu mais uma fornada de Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal. Agora já são trinta.
A última delas diz que é inconstitucional lei estadual que, a título de Incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente ais municípios.


Querem saber do resto?  AQUI. 


Nota do blog: O post do Alencar cabe muito bem nestas paragens, já que os incentivos fiscais, no Pará, são acometidos dos mesmos vícios.

Basta lembrar Cerpasa, em Belém, e a Schincariol, em Benevides.

2 comentários:

JOSE MARIA disse...

Meu caro Hiroshi.

Obrigado pela repercussão e pelo comentário, com o qual estou inteiramente de acordo.

Anônimo disse...

O Pior nem é isso, e sim, incentivos a apenas alguns!!

Porque não para todos??
E, porque não uma Zona Franca no Pará??
Em Belém ou Santarém, por exemplo!