quinta-feira, março 03, 2011

Mantida a licença de instalação da usina hidrelétrica de Belo Monte

O desembargador federal presidente do TRF da 1.ª Região, Olindo Menezes, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da liminar requerida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis para manter a eficácia da Licença de Instalação n.° 770/2011 e da Autorização de Supressão de Vegetação n.° 501/2011, relativas ao licenciamento ambiental da UHE Belo Monte.

O juiz da Seção Judiciária do Estado do Pará havia suspendido a eficácia da licença de instalação e da autorização de supressão, determinando ao BNDES que se abstivesse de transferir recursos à Nesa, tudo até o advento da sentença ou até que, à vista da comprovação do cumprimento das condicionantes, sua decisão fosse revogada. O juiz entendeu que não foram atendidas as condicionantes relativas à infraestrutura, saneamento, saúde e educação contidas na licença prévia de instalação do empreendimento.

O Ibama recorreu ao TRF, alegando que todas as condicionantes que deverão ser observadas no decorrer da implantação e operação do empreendimento são listadas já na licença prévia” (fl. 14), mas “nem todas as condicionantes listadas na licença prévia devem ser cumpridas antes da emissão da licença de instalação”. Diz que a exigência de cumprimento de todas as condicionantes “não se traduz como alteração do procedimento ou dispensa de cumprimento” e que todas elas serão exigidas no momento oportuno.

O presidente do TRF entende não haver necessidade de cumprimento de todas as condicionantes listadas na licença prévia para a emissão da licença de instalação inicial do empreendimento. Explica que o “material técnico juntado aos autos demonstra que o requerente tem monitorado e cobrado o cumprimento das diretrizes e exigências estabelecidas para proceder ao atendimento de requerimentos de licenças para a execução de novas etapas do empreendimento.” Ademais, de acordo com a decisão, a liminar de 1.º grau invade a esfera de discricionariedade da administração e usurpa a competência privativa da administração pública de conceder licença de instalações iniciais específicas; no caso, de competência do Ibama.


Fonte: Ascom do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

4 comentários:

Anônimo disse...

O país não dá conta de resolver seus problemas,vivendo um tempo de escassez de energia,apagões e mentiras de ministros,entra interdição,entra liminar... Que vergonha,merece bis.. Que vergonha diria aquele apresentador que não gostava dos garis.

Anônimo disse...

Governador Simão Jatene dá cargo a réu por trabalho escravo.
O processo contra Sidney Rosa, secretário de Projetos Estratégicos do Pará, corre desde 2006 na 2ª Vara da Justiça Federal do Maranhão.
Jatene é um dos 12 governadores que assinaram, no ano passado, durante o período eleitoral, um compromisso elaborado pela Frente Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo e pela Conatrae --comissão vinculada à Secretaria de Direitos Humanos, do governo federal.

Anônimo disse...

Segundo denúncia apresentada à Justiça pelo Ministério Público Federal do Maranhão, 41 trabalhadores foram flagrados em "condições absolutamente degradantes de vida" em uma fazenda de Rosa no município de Carutapera (308 km de São Luís).

A propriedade ficava a 130 km de Paragominas (PA), onde ele era prefeito.

Anônimo disse...

A fiscalização foi feita em 2003 por fiscais do Ministério do Trabalho e representantes da Polícia Federal.

De acordo com o Ministério Público, os trabalhadores não recebiam salários porque, antes de chegar à fazenda, haviam assumido dívidas com o "gato" (aliciador de mão de obra) José Pereira da Silva, outro réu no processo.

A falta de pagamento dos salários e de registro em carteiras de trabalho é uma das justificativas da Procuradoria para classificar a situação como análoga à escravidão.

O órgão também argumenta que os alojamentos da propriedade eram precários, sem banheiros nem energia elétrica, e que não havia transporte coletivo.