Está indo às bancas a edição da primeira quinzena de março do Jornal Pessoal.
Lúcio Flávio Pinto preparou edição especial destacando a questão da censura à imprensa.
1- ESPECIAL: DOSSIÊ CENSURA
2- JUSTIÇA
Mordaça à imprensa
O juiz da 4ª vara federal de Belém, Antonio Campelo, tentou impor a mais drástica censura à imprensa já aplicada no Brasil pela via judicial, sendo ele o autor da iniciativa. Três dias depois de ameaçar com prisão, processo criminal e multa de R$ 200 mil, recuou. O caso é tão grave que a história não terminou. Ela é tema desta edição especial do jornal.
quinta-feira, março 03, 2011
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A AMATRA 8 - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, entidade que representante os juízes trabalhistas dos estados do Pará e Amapá, vem apresentar a seguinteNOTA PÚBLICA, em REPÚDIO ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, pelas razões seguintes:
1. Em decisão discriminatória, o Tribunal Regional do Trabalho impediu o comparecimento de todos os juízes substitutos que requereram, por intermédio da associação, a liberação ao VI Congresso Internacional da ANAMATRA, em Portugal, entre os dias 14 e 18 de março de 2011;
2. O encontro, organizado pela associação nacional, tem suas despesas inteiramente pagas pelos participantes, sendo que as despesas de diárias, passagens e inscrição já haviam sido antecipadas pelos juízes substitutos, que haviam sido escolhidos em primeiro lugar, mediante sorteio público, para o qual todos os associados estavam aptos a concorrer;
3. A liberação dos substitutos sorteados em primeiro lugar, admitida pela Corregedoria Regional, foi indeferida pela Tribunal Pleno que, em decisão claramente discriminatória, impediu o comparecimento dos juízes substitutos, que pretendiam comparecer a um evento que aumentaria sua qualificação profissional;
4. Alertado do assunto e, ao requerer a colocação do assunto em pauta, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, José de Alencar, recusou-se a colocar o pedido de reconsideração em pauta, acenando que só iria fazê-lo em 17 de março de 2011, além do prazo hábil para a participação dos juízes inscritos, em ato claramente autoritário que agravou a discriminação realizada aos juizes substitutos;
5. Em razão da negativa do Presidente do TRT8, a AMATRA 8 viu-se forçada e ingressar com Pedido de Controle Administrativo perante o Conselho Nacional de Justiça, solicitando que fosse afastada a discriminação entre os juízes titulares e substitutos;
6. A decisão do Conselho Nacional de Justiça, que reconheceu a autonomia do Tribunal, não exime a responsabilidade política do Tribunal pela discriminação realizada a todos os juízes substitutos, nem a ofensa às instâncias associativas com a desconsideração da ordem e do critério de liberação solicitada pela AMATRA 8 e acatada pela própria Corregedoria Regional;
7. Por fim, a AMATRA 8 entende que somente é necessário construir um melhor Poder Judiciário com a união de todos os magistrados, independente do grau e do cargo que exercem. Quando são chamados a cumprir metas ou prestar Justiça, nem a Corregedoria, nem a Presidência do Tribunal faz distinção entre classes de juízes;
8. A AMATRA 8 repudia, enfim, a discriminação realizada aos juízes substitutos, à invasão da esfera deliberativa da associação e a lamentável política do Tribunal Regional da Oitava Região, que não assume a consequência de suas decisões e semeia a desunião entre os magistrados.
BELÉM, 4 DE MARÇO DE 2011
DIRETORIA DA AMATRA 8
Quem é o Presidente da MATRA 8?
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